CRITÉRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA ULTRASSONOGRAFIA NO SEGUNDO TRIMESTRE DA GESTAÇÃO BASEADOS NOS GUIDELINES DA SOCIEDADE INTERNACIONAL DE ULTRASSONOGRAFIA EM OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA (ISUOG)
Palavras-chave:
ULTRASSONOGRAFIA, GESTAÇÃO, SEGUNDO TRIMESTRE, PRÉ-NATAL, DIAGNÓSTICO POR IMAGEMResumo
A ultrassonografia de rotina do segundo trimestre, cuja indicação principal é o estudo da morfologia fetal, é, preferencialmente, realizada entre 18 e 22 semanas de gestação, período ideal para detectar anormalidades de crescimento e anomalias congênitas. Pode-se avaliar também, nesta fase, a idade gestacional, até a 22ª semana, e crescimento fetal pela ultrassonografia e dopplervelocimetria. As recomendações do guideline da Sociedade Internacional de Ultrassonografia emObstetrícia e Ginecologia (ISUOG) representam referência internacional para a realização da ecografia fetal, e se destinam a refletir sobre a metodologia considerada mais adequada. Desta forma, objetivou-se analisar os critérios e as indicações para realização da ultrassonografia no segundo trimestre de gestação. O trabalho foi desenvolvido sob a forma de revisão bibliográfica, realizada com base nas diretrizes práticas da ISUOG para o desempenho da rotina da ecografia fetal no segundo trimestre, por meio do estudo de literaturas atualizadas. O conhecimento do desenvolvimento fetal ao longo da gestação e a utilização de metodologia ultrassonográfica adequada no segundo trimestre são, portanto, imprescindíveis na obtenção de resultados precisos.