TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO

CONCEITOS QUE O ULTRASSONOGRAFISTA DEVE SABER

Autores

  • Leonardo de Souza Piber
  • Marcelo Ivander Andrade Wanderley
  • Carla Micaele de Freitas
  • Arthur Sousa Bezerra
  • Ronaldo Souza Piber

Palavras-chave:

TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO, LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, ÉTICA MÉDICA, BIOÉTICA, DIREITO MÉDICO

Resumo

OBJETIVO: Apresentar conceitos sobre o termo de consentimento informado que são importantes à prática cotidiana médica. MÉTODO: Trata-se revisão narrativa de literatura a respeito do termo de consentimento informado. Os conceitos discutidos foram selecionados de artigos disponíveis para acesso gratuito online, livros de doutrina jurídica, a legislação brasileira, bem como orientações e resoluções do Conselho Federal de Medicina. RESULTADOS: A prática ou a obtenção do consentimento informado no exercício da medicina são próprias das últimas décadas e caracterizam o aperfeiçoamento da ética biomédica. Deve-se seguir a legislação, as orientações e as resoluções brasileiras que regem a relação médico- paciente e o consentimento informado. Contudo, não há regras estabelecidas que definam a forma deste termo. CONCLUSÕES: A validade do termo de consentimento informado dependerá do profissional informar e esclarecer, além da vontade do paciente.

Publicado

01-03-2020

Como Citar

1.
Souza Piber L de, Wanderley MIA, Freitas CM de, Bezerra AS, Piber RS. TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO: CONCEITOS QUE O ULTRASSONOGRAFISTA DEVE SABER. RBUS [Internet]. 1º de março de 2020 [citado 18º de janeiro de 2025];28(28). Disponível em: https://revistarbus.sbus.org.br/rbus/article/view/228